A Arqueologia investiga diferentes grupos humanos ao longo do tempo através da materialidade produzida e descartada por esses grupos. Como materialidade podemos entender tudo que foi produzido e alterado pelos grupos humanos no passado ou presente recente, seja a produção de instrumentos ou as construções em terra. Desse modo, a Arqueologia não se restringe somente ao estudo de objetos, incluindo também as alterações na paisagem e a história oral de grupos locais. A disciplina busca compreender os aspectos gerais de um grupo humano, como por exemplo a alimentação, as características dos objetos produzidos e utilizados, os diferentes locais ocupados na paisagem, as práticas funerárias, as mudanças ao longo do tempo, entre outros.
Em uma perspectiva mais ampla, a Arqueologia investiga também as relações estabelecidas entre grupos humanos e o meio ambiente. Para fazer tudo isso, a Arqueologia possui ligações com outras disciplinas, como a Antropologia, História, Geografia, Química, Geologia, Biologia, Zoologia e muitas outras. O campo de investigação da Arqueologia é muito amplo, já que investiga diferentes grupos humanos em todas as regiões do planeta, compreendendo desde os vestígios produzidos pelos primeiros humanos e sua dispersão pelos continentes até o período atual, com a atuação da Etnoarqueologia.
Os locais com presença de vestígios de ocupação humana, como objetos e construções, são denominados de sítios arqueológicos. No Brasil, sítios arqueológicos apresentam vestígios associados a ocupações distintas, como os primeiros grupos humanos que ocuparam as Américas, povos ameríndios, africanos, quilombos, ocupações coloniais, incluindo também remanescentes até então invisibilizados, como do período da ditadura civil-militar.
Os sítios arqueológicos são protegidos por diversos dispositivos, como o Decreto-Lei nº 25 de 1937, pelo artigo 216 da Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 3.924 de 26 de julho de 1961. O órgão federal responsável pelo gerenciamento e proteção ao patrimônio arqueológico, além da emissão de permissões e acompanhamento das pesquisas arqueológicas em andamento no Brasil é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Na base de dados do IPHAN, o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA), constam mais de 26.000 sítios arqueológicos registrados, e cerca de 15.000 possuem coordenadas geográficas que possibilitam a localização desses locais na paisagem.
A Lei nº 3.924/1961 protege todos os sítios arqueológicos existentes em território nacional, o que inclui: 1) aqueles que já são cadastrados e presentes no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA/IPHAN), 2) aqueles que são conhecidos e relatados na bibliografia de pesquisas passadas, mas que ainda não constam no CNSA, e 3) aqueles até o momento desconhecidos e que podem vir a ser descobertos com a realização de pesquisas arqueológicas, acompanhadas de profissionais da área. Ainda de acordo com a Lei nº 3.924/1961 é proibido a destruição, mutilação ou aproveitamento econômico de sítios arqueológicos para qualquer fim, como a construção de empreendimentos, sem que sejam realizadas as etapas de pesquisa arqueológica devida.
Assim, os estudos arqueológicos preventivos devem ser realizados durante o processo do licenciamento ambiental, independente da presença ou ausência de sítios arqueológicos conhecidos na área a ser afetada por determinado empreendimento, devendo o IPHAN ser sempre consultado. A ausência de sítios conhecidos em uma determinada área, não anula a responsabilidade dos empreendimentos da necessidade de obter a anuência do IPHAN, sendo necessário realizar pesquisas arqueológicas conduzidas por profissionais capacitados para conferir se há ou não, sítios ainda desconhecidos. Após a identificação de novos sítios, a pesquisa prossegue para a próxima etapa, que é a escavação cuidadosa desses locais.
Isso possibilita a coleta de vestígios que auxiliam os pesquisadores a responder as perguntas gerais sobre a organização do grupo humano que produziu os vestígios, produzindo conhecimento sobre o patrimônio arqueológico, incluindo os diferentes grupos que ocuparam e ocupam o território nacional, e reconhecendo um pouco da história invisível até então!
Dito tudo isso, se você encontrar algum vestígio arqueológico em sua propriedade, em uma trilha, perto de uma cachoeira ou praia, ou qualquer outro lugar, não remova o objeto do local, nunca! Fotografe o objeto e anote todas as informações que puder sobre o acesso ao local e comunique ao IPHAN e aos centros de pesquisa, universidades e museus mais próximos.
E não custa lembrar, mas: quem avisa, amigo é!
É crime retirar, vender e comprar objetos arqueológicos, ou realizar escavações de sítios arqueológicos sem a permissão do IPHAN.
Caso você saiba de algum processo de destruição de sítios arqueológicos em andamento, entre em contato com o IPHAN em Santa Catarina e denuncie! Caso você presencie a destruição de algum sítio, entre em contato imediatamente com autoridades policiais para que providências sejam tomadas rapidamente. Você também pode efetuar denúncia através do Disque Denúncia – 181.
Quer saber mais sobre as leis que protegem os sítios e os estudos preventivos necessários em processos de licenciamento ambiental?
Qualquer dúvida que você tiver, pode contar com a gente!